Como a intolerância religiosa tem se manifestado no Brasil

Uma mãe-de-santo obrigada a destruir objetos de sua fé sob a mira de um revólver. Frequentadores de terreiro alvejados por pedradas. Locais de culto de crenças afro-brasileiras invadidos e depredados. Protestos contra o uso de figuras de orixás no espaço público. Repúdio ao ensino do papel das religiões de matriz africana na história do Brasil. A vinculação do samba ao “culto ao demônio”. São casos ocorridos nos últimos 15 anos que mostram algumas das faces da intolerância religiosa no Brasil.

De acordo com dados da Secretaria dos Direitos Humanos, ligada ao Ministério da Justiça, as denúncias de intolerância religiosa aumentam a cada ano. A maior parte das vítimas é praticante de crenças de matriz africana. No primeiro semestre de 2016, último dado disponível, o disque-denúncia do órgão computou 196 chamadas sobre casos de intolerância religiosa, mais que os 179 registrados no mesmo período em 2015. A região metropolitana do Rio de Janeiro registrou diversos ataques recentemente, em especial na Baixada Fluminense.

Apenas na cidade de Nova Iguaçu sete terreiros foram depredados nos últimos dois meses. Um dos casos foi gravado em vídeo . Nas imagens, a mãe-de-santo Carmem de Oxum aparece destruindo estatuetas e objetos para não ser morta por um traficante que a ameaça de morte. “Taca fogo em tudo, quebra tudo, que o sangue de Jesus tem poder”, afirma a voz do agressor. Em outubro de 2017, o secretário de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos do Rio de Janeiro, Átila Alexandre Nunes, apresentou um mapa da intolerância religiosa no estado.

Nunes também anunciou a criação de uma Comissão Mista de Apoio às Vítimas de Ataques a Templos Religiosos para acolher vítimas e denúncias de perseguição por motivo religioso.“Recebi a informação de que 18 terreiros foram invadidos em um mês em Nova Iguaçu. O estado não tem essas denúncias, pois, as vítimas têm medo de registrar essas ocorrências”, disse o secretário ao Jornal do Brasil. Em agosto, o secretário havia declarado que o estado também contaria com uma delegacia policial especializada em crimes dessa natureza, a Decradi (Delegacia de Combate a Crimes Raciais e Delitos de Intolerância).

A liberdade de crença é “inviolável”, de acordo com o quinto artigo da Constituição. De acordo com a lei, é assegurado a todos os brasileiros o “livre exercício de cultos religiosos e tendo garantida a proteção aos seus locais de culto e às suas liturgias”. Ainda segundo a carta, o Estado brasileiro é laico, ou seja, não tem religião oficial nem deveria favorecer uma religião em detrimento de outra.

O artigo 208 do Código Penal trata dos crimes contra o “sentimento religioso”, como zombar de alguém por motivo de crença religiosa, perturbar ou impedir culto e desrespeitar ato ou objeto religioso. As penas previstas são multa ou detenção, de um mês a um ano. Se há uso de violência no ato, a pena aumenta em um terço. Cabem ainda as penas específicas ao ato violento.
A Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, classifica como crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.


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